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sábado, 12 de março de 2011

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES


A Secretaria de Políticas para as Mulheres estabelece políticas públicas que contribuem para a melhoria da vida de todas as brasileiras e que reafirmam o compromisso do Governo Federal com as mulheres do país.

Percorrendo uma trajetória transversal em todo o governo federal, de modo a estabelecer parcerias com diversas instâncias governamentais, a SPM enfrenta as desigualdades e diferenças sociais, raciais, sexuais, étnicas e das mulheres deficientes.

A SPM trabalha com as mulheres, para as mulheres e pelas mulheres.

A Secretaria foi criada através da Medida Provisória 103 (veja a íntegra no rodapé da página), no primeiro dia do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para desenvolver ações conjuntas com todos os Ministérios e Secretarias Especiais, tendo como desafio a incorporação das especificidades das mulheres nas políticas públicas e o estabelecimento das condições necessárias para a sua plena cidadania.

É competência da SPM:
. assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres;
. elaborar e implementar campanhas educativas e não discriminatórias de caráter nacional;
. elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e das demais esferas de governo;
. promover a igualdade de gênero; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
. promover o acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e planos de ação assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à igualdade entre mulheres e homens e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete e três Subsecretarias.


Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, convertida na Lei nº 10.683/2003.

ACESSE O SITE: http://www.sepm.gov.br

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