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domingo, 7 de novembro de 2010

A CONQUISTA DO VOTO FEMININO



O primeiro país do mundo a conceder o voto às mulheres foi a Nova Zelândia, em 1893. Depois veio Austrália em 1902. Na Europa o primeiro país foi a Finlândia, em 1906. Todas conquistas não foram fáceis, na Grã-Bretanha, por exemplo, ouve um incidente curioso com as "suffragettes" - ativistas feministas - que em protesto pelo direito ao voto foram presas e Emily Davison, sua maior mártir, num ato desesperado se jogou na frente do cavalo do rei. Sua morte desencadeou uma revolta e no dia do seu enterro aconteceram vários protestos violentos.

Nos EUA a luta não foi muito diferente. O aumento dos protestos para a permissão do voto das mulheres foi enorme e o objetivo só se concretizou quando o Estado de Montana elegeu para o Congresso sua primeira deputada, Jeannette Rankin. A deputada passou a ser líder da campanha aprovada pelo Congresso em 1919 e ratificada em 1920 - 19ª Emenda da Constituição Americana, na qual é proibida a discriminação política com base no sexo.

A conquista no Brasil
A conquista pelo voto feminino começou a tomar corpo, no Brasil, em 1927, quando o Deputado Federal, Juvenal Lamartine de Faria, em sua plataforma à candidatura do governo do Rio Grande do Norte prometeu amplos poderes às mulheres e garantiu que Celina Guimarães fosse alistada como a primeira mulher eleitora. No ano seguinte, a primeira candidata foi eleita, ainda na cidade de Mossoró-RN, sendo prefeita do Município de Lajes.

Para que a conquista fosse legitimada, a partir do Estado Novo, e, simplesmente com a falta de oposição ao sufrágio feminino, o Governo Vargas, em 1931, criou um novo código eleitoral, provisório, em que algumas mulheres teriam o direito ao voto: as solteiras ou viúvas que comprovassem renda própria ou as casadas, que poderiam exercer esse direito somente com a permissão dos seus maridos.

Pressionado pelas feministas quanto às restrições, o governo de Getúlio Vargas ampliou o direito ao voto a todas as mulheres: em 24 de fevereiro de 1932 foi promulgado o Código Eleitoral que igualava a mulher aos homens quanto ao voto: o eleitor era descrito no código como "o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo...". Logo a seguir, em 1935, foi eleita a primeira deputada estadual pelo voto popular: Maria do Céu Fernandes, do Rio Grande do Norte.

Fonte(s):
http://www.educacaopublica.rj.gov.br/bib…

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